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Tatiana Rosa
Comentário ·
há 8 anos
Advogados, atenção aos recursos do novo CPC!
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Dra. Flávia, a senhorita coloca em seu texto "aos menos avisados" e "descuidados", no entanto, você mesma, de forma absurda, comete equívocos gravíssimos nesse texto, não só em termos de concordâncias gramaticais, como também em relação a conceitos dos institutos, contagens, etc. Quando li, achei que se baseava em código de processo civil de outro planeta e não no nosso. A fim de evitar que nossos colegas sigam suas "orientações", corrija seu texto ou tire-o do ar. Colegas, estudem pelo próprio CPC/2015, não sigam essa matéria!!
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